1319 1393 1923 1901 1220 1429 1186 1935 1097 1805 1909 1528 1908 1355 1403 1233 1909 1598 1052 1111 1665 1485 1623 1475 1081 1316 1418 1509 1420 1455 1230 1045 1588 1737 1216 1028 1057 1276 1884 1929 1669 1336 1191 1299 1092 1741 1081 1202 1214 1505 1803 1334 1256 1710 1493 1725 1536 1796 1665 1140 1181 1082 1559 1229 1217 1242 1916 1574 1321 1113 1459 1313 1869 1146 1957 1711 1003 1820 1902 1281 1471 1941 1264 1995 1097 1172 1538 1792 1510 1182 1106 1276 1525 1940 1975 1670 1323 1252 1769 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Igaporã

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

1- DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

Diretor Administrativo:  Arivaldo Alves da Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;

B - Órgãos de gestão administrativa, financeira e de Processo Legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;

 

A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA terá a seguinte estrutura, com suas respectivas funções:

I - Direção Administrativa:

01 - Diretor Administrativo;

11 - Seção de Pessoal

  1. a) - 01 Chefe de Pessoal;
  2. b) - 01 secretário administrativo;
  3. c) - 03 Auxiliares de limpeza;
  4. d) - O1 motorista;
  5. e) - 01 Recepcionista;

 

O Diretor Administrativo tem como funções, atender às diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora:

I - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pela seção de pessoal, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.

II - O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos.

III - A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas seja atendida assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente, os Diretores e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos.

IV - A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos.

V - O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes.

VI - A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias.

VII - Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara.

VIII - Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara Municipal e realizando o controle dos saldos.

 

  1. A) Do chefe de Pessoal

Cargo de Chefia:  Gilson de Jesus Souza

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A Seção de Pessoal é responsável pela (o):

I - Realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal; pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-os atualizados; pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes; pela realização, revisão e controle das efetividades e da folha e ordens de pagamento.

II - Indicação, organização e realização de cursos para a atualização e treinamento dos servidores da Câmara Municipal.

III – recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos.

 

  1. B) Do secretário administrativo.

IV - Confecção das Folhas de Pagamento e Encargos Sociais; conferência dos boletins de efetividade, e da legalidade das anotações deles constantes; elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitindo os respectivos contracheques; elaboração e realização das respectivas e necessárias ordens de pagamento.

V - Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos da seguridade social.

 

  1. C) Do auxiliar de limpeza.

Auxiliares:  Gilvania Silva Cardoso, Miria de Alcantara Santos, Sandra Alves Silva Bernardes.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições: Serviços gerais, básicos da rotina limpeza e auxiliar em tarefas de cantina, coleta de lixo e executar tarefas afins.

 

  1. D) Do Motorista:

Motorista:  Gean Marcelio Almeida Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições - Conduzir veículos automotores destinados às tarefas da Câmara Municipal. Comunicar os defeitos existentes nos veículos. Praticar pequenos reparos urgentes, conservar os veículos com lavagem e lubrificação. Promover o abastecimento dos veículos, anotando nas respectivas fichas do controle de quilometragem rodada. Cuidar dos níveis de água e óleo reposto quando necessário. Verificar o funcionamento dos sistemas elétrico faróis sinaleiras, freios, bateria, buzina. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do veiculo. Praticar tarefas afins.

 

  1. E) Da recepcionista:

Recepcionista:  Virginia Gonçalves Cardoso

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

I - Atribuições: Receber as pessoas que chegam a Câmara para audiências com o Presidente ou Vereadores. Anunciar as pessoas para as Audiências, manter a agenda dos compromissos do Presidente. Atender as chamadas telefônicas externas. Fazer ligações externas. Receber e entregar recados da Administração executar tarefas afins.

 

II - ASSESSORIA JURIDICA:

Assessoria Jurídica:  César Pereira Neves - OAB/BA Nº. 47.390.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fim da instituição legislativa.

É requisito para o exercício da função de Assessor Jurídico a inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Assessoria Jurídica Administrativa e legislativa tem como atribuições:

I - representar a Câmara Municipal de Vereadores em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

11 - garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara Municipal, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;

111 - emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal; acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos administrativos; nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;

IV - emitir pareceres e orientar os Administradores da Câmara Municipal em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores do Legislativo Municipal.

V - representar a Câmara Municipal e Vereadores em ações judiciais com objeto legislativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

VI - Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais processos legislativos.

VII - emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas relacionados aos processos legislativos;

VIII - manter atualizado sistema de informações sobre legislação federal, estadual e Municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Câmara Municipal.

 

III- CONTROLE INTERNO.

O CONTROLE INTERNO terá sua instituição, atribuições, organização e composição previstas em Lei Municipal específica para estes fins.

Setor de Controle Interno

Controladoria Interna:  Rodrigo Neves Boa Sorte

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 


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