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Competências

1- DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

Diretor Administrativo:  Arivaldo Alves da Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;

B - Órgãos de gestão administrativa, financeira e de Processo Legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;

 

A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA terá a seguinte estrutura, com suas respectivas funções:

I - Direção Administrativa:

01 - Diretor Administrativo;

11 - Seção de Pessoal

  1. a) - 01 Chefe de Pessoal;
  2. b) - 01 secretário administrativo;
  3. c) - 03 Auxiliares de limpeza;
  4. d) - O1 motorista;
  5. e) - 01 Recepcionista;

 

O Diretor Administrativo tem como funções, atender às diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora:

I - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pela seção de pessoal, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.

II - O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos.

III - A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas seja atendida assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente, os Diretores e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos.

IV - A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos.

V - O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes.

VI - A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias.

VII - Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara.

VIII - Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara Municipal e realizando o controle dos saldos.

 

  1. A) Do chefe de Pessoal

Cargo de Chefia:  Gilson de Jesus Souza

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A Seção de Pessoal é responsável pela (o):

I - Realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal; pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-os atualizados; pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes; pela realização, revisão e controle das efetividades e da folha e ordens de pagamento.

II - Indicação, organização e realização de cursos para a atualização e treinamento dos servidores da Câmara Municipal.

III – recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos.

 

  1. B) Do secretário administrativo.

IV - Confecção das Folhas de Pagamento e Encargos Sociais; conferência dos boletins de efetividade, e da legalidade das anotações deles constantes; elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitindo os respectivos contracheques; elaboração e realização das respectivas e necessárias ordens de pagamento.

V - Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos da seguridade social.

 

  1. C) Do auxiliar de limpeza.

Auxiliares:  Gilvania Silva Cardoso, Miria de Alcantara Santos, Sandra Alves Silva Bernardes.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições: Serviços gerais, básicos da rotina limpeza e auxiliar em tarefas de cantina, coleta de lixo e executar tarefas afins.

 

  1. D) Do Motorista:

Motorista:  Gean Marcelio Almeida Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições - Conduzir veículos automotores destinados às tarefas da Câmara Municipal. Comunicar os defeitos existentes nos veículos. Praticar pequenos reparos urgentes, conservar os veículos com lavagem e lubrificação. Promover o abastecimento dos veículos, anotando nas respectivas fichas do controle de quilometragem rodada. Cuidar dos níveis de água e óleo reposto quando necessário. Verificar o funcionamento dos sistemas elétrico faróis sinaleiras, freios, bateria, buzina. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do veiculo. Praticar tarefas afins.

 

  1. E) Da recepcionista:

Recepcionista:  Virginia Gonçalves Cardoso

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

I - Atribuições: Receber as pessoas que chegam a Câmara para audiências com o Presidente ou Vereadores. Anunciar as pessoas para as Audiências, manter a agenda dos compromissos do Presidente. Atender as chamadas telefônicas externas. Fazer ligações externas. Receber e entregar recados da Administração executar tarefas afins.

 

II - ASSESSORIA JURIDICA:

Assessoria Jurídica:  César Pereira Neves - OAB/BA Nº. 47.390.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fim da instituição legislativa.

É requisito para o exercício da função de Assessor Jurídico a inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Assessoria Jurídica Administrativa e legislativa tem como atribuições:

I - representar a Câmara Municipal de Vereadores em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

11 - garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara Municipal, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;

111 - emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal; acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos administrativos; nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;

IV - emitir pareceres e orientar os Administradores da Câmara Municipal em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores do Legislativo Municipal.

V - representar a Câmara Municipal e Vereadores em ações judiciais com objeto legislativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

VI - Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais processos legislativos.

VII - emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas relacionados aos processos legislativos;

VIII - manter atualizado sistema de informações sobre legislação federal, estadual e Municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Câmara Municipal.

 

III- CONTROLE INTERNO.

O CONTROLE INTERNO terá sua instituição, atribuições, organização e composição previstas em Lei Municipal específica para estes fins.

Setor de Controle Interno

Controladoria Interna:  Rodrigo Neves Boa Sorte

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 


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